Decisão do TRT gaúcho contra o McDonald's tem repercussão mundial

Um acórdão da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenando uma franquia do McDonald’s da Capital a indenizar em R$ 30 mil um ex-gerente que engordou 30 quilos durante os 12 anos de trabalho na lanchonete repercutiu dentro e fora do país. No campo jurídico, juízes, professores e pesquisadores acreditam que a decisão do TRT reforça uma tendência adotada por magistrados em valorizar as relações de trabalho num sentido mais amplo.

Desde que o acórdão se tornou público, em meados de outubro, mobiliza o interesse internacional. Ontem, estava entre os quatro tópicos de maior interesse nos Estados Unidos (EUA) em sites como Google Notícias, em assuntos relacionados a Porto Alegre. Para a doutora em Direito das relações sociais, a juíza e professora do Departamento de Direito Econômico e do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Luciane Cardoso Barzotto, o acórdão contempla recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com os dois organismos, mais do que a ausência de doença, saúde é melhoria da qualidade de vida do trabalhador.

— A decisão do TRT, que traz à luz o direito à alimentação como um direito fundamental, torna a decisão muito atual e em sintonia com as recomendações tanto da OIT quanto da OMS.

Especialista diz que caso pode abrir precedentes

Para o professor de Direito do Trabalho na Universidade de São Paulo, o juiz Jorge Luiz Souto Maior, o acórdão sinaliza que o direito do trabalhador é mais do que uma mera “equação matemática”.

— A decisão representa um avanço porque visa a garantir o respeito à condição humana — sustenta Souto Maior, um dos principais especialistas do assunto no país.

Embora indenizações envolvendo sobrepeso nas relações de trabalho sejam incomuns, o acórdão da 3ª turma do TRT-RS segue a linha de mestres cervejeiros ou enólogos já indenizados por desenvolverem alcoolismo em função de suas atividades profissionais.

— Se o trabalhador era obrigado a ingerir uma alimentação gordurosa em função de sua atividade, que acarretava dano a sua saúde, é natural que ele seja indenizado — sustenta Gilberto Stürmer, professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Coordenador da pós-graduação de Direito do Trabalho da UFRGS, o professor Leandro do Amaral Dorneles de Dorneles acredita que o acórdão envolvendo uma das marcas mais conhecidas terá repercussões:

— Acho que vai abrir precedentes.

Fonte: Zero Hora..

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